quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Tribunal Eclesiástico publica nota sobre cobrança indevida de custas processuais



NOTA DE ESCLARECIMENTO


O Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal, no cumprimento de sua missão pastoral e jurídica, vem por meio desta esclarecer ao público em geral que:

  1. As custas processuais devidas no âmbito deste Tribunal são estabelecidas por Decreto próprio da autoridade competente e devem ser pagas exclusivamente conforme as orientações fornecidas diretamente pela Instituição, sem qualquer intermediação de terceiros.


  2. Reiteramos que nenhuma pessoa ou entidade externa está autorizada a recolher valores em nome do Tribunal ou se dedignar como autorizada.


  3. Aqueles que desejarem maiores informações sobre os valores, forma de pagamento ou quaisquer outros detalhes relativos às custas processuais, poderão procurar diretamente o Tribunal Eclesiástico, onde receberão as devidas orientações de forma transparente e oficial.


  4. Ressaltamos ainda que o Libelo Inicial – documento que dá início ao processo – poderá ser preparado com o auxílio de um Patrono (advogado ou defensor) indicado pelo próprio Tribunal, sem qualquer custo ao interessado.


  5. Qualquer interessando em ingressar com processo de nulidade matrimonial, antes de estabelecer algum procurador, caso deseje, deverá ter ciência do exposto neste comunicado. Nesse quesito, por segurança, antes de o Tribunal receber qualquer procuração, entrará em contato com a parte interessada.


A secretaria do Tribunal está à disposição para prestar os devidos esclarecimentos, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h.

 

Natal, 03 de setembro de 2025

 

Mons. José Valquimar N. do Nascimento

Vigário Judicial e Presidente do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal

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