O documento, fundamentado no Código de Direito Canônico e nas orientações da Igreja, institui a Comissão para Coordenação e Execução do Processo Sinodal, responsável por planejar e acompanhar todas as etapas do Sínodo Arquidiocesano de Natal.
Estrutura Sinodal
O decreto nomeia os membros das seguintes equipes e assessorias:
- Coordenação Geral: Pe. Carlos Sávio da Costa Ribeiro e Pe. João Batista Nunes Filho
- Secretaria do Sínodo: Pe. Matias Soares (Coordenador), Mons. Josino Raimundo, Profa. Josineide Silveira, Diác. Eduardo Bráulio, entre outros
- Assessoria Teológica: Pe. Rodrigo Paiva (Coordenador), Pe. Ednaldo Cruz (Vice), com ampla equipe de presbíteros, religiosos e leigos
- Assessoria Pastoral: Mons. Robério Camilo (Coordenador) e equipe pastoral
- Assessoria Canônica: Pe. Josivaldo Félix (Coordenador) e especialistas jurídicos
- Liturgia: Mons. José Sílvio e Pe. Yago Carvalho
- Infraestrutura e Finanças: Mons. Iranildo Cruz, Mons. Roberlan Oliveira, entre outros
- Monitoramento: Diác. Edmar de Araújo Conrado
- Serviço de Imprensa (PASCOM): Srta. Cacilda Cunha, Sr. Luciano Antunes e Sra. Luiza Caroline
Disposições Finais
As funções são exercidas ad nutum Archiepiscopi, enquanto perdurarem os trabalhos sinodais. Os coordenadores devem manter comunicação constante com a Coordenação Geral e com o Arcebispo, zelando pela fidelidade doutrinal, pastoral e administrativa.
Este decreto marca um passo importante na vivência sinodal da Igreja em Natal, convocando toda a comunidade a participar com fé, escuta e discernimento.
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