O arcebispo metropolitano, Dom João Santos Cardoso, publicou, nesta segunda-feira, dia 5 de fevereiro de 2024, um decreto sobre a administração do Sacramento da Penitência e da absolvição sacramental coletiva, na Arquidiocese de Natal. De acordo com o decreto, a “confissão individual e íntegra, seguida da absolvição, é o único modo ordinário, pelo qual os fiéis, conscientes de pecado grave, podem reconciliar-se com Deus e com a Igreja, a não ser que uma impossibilidade física ou moral os dispense desta confissão”.
Ainda segundo o decreto, a confissão comunitária só será permitida, com autorização do arcebispo, “quando existir iminente perigo de morte e não há tempo para o sacerdote ouça a confissão de cada um dos fiéis, individualmente; e quando há grave necessidade, isto é, quando por causa do número de penitentes, não há número suficiente de sacerdotes para ouvirem as confissões”.
Segue abaixo a íntegra do decreto