Segundo o texto, leigos que atuam como candidatos, dirigentes partidários ou cabos eleitorais deverão se afastar de funções de liderança na Arquidiocese 90 dias antes do pleito. A medida busca garantir que atividades pastorais não sejam confundidas com ações de campanha.
O decreto também determina que padres e diáconos mantenham neutralidade absoluta, ficando proibidos de manifestar apoio ou rejeição a candidatos, seja em celebrações, redes sociais ou meios de comunicação ligados à Igreja.
Entre as normas mais rígidas está a proibição do uso de templos, salões, centros pastorais e eventos religiosos para fins políticos, incluindo discursos, distribuição de material eleitoral ou presença de veículos de propaganda nas proximidades durante atividades eclesiais.
O documento ainda veta o uso do nome, brasão ou símbolos da Arquidiocese em campanhas, bem como a utilização de imagens de clérigos, mesmo que obtidas em eventos públicos, para promover candidaturas.
A Arquidiocese também alerta que nenhuma paróquia poderá receber doações de candidatos ou partidos durante o período eleitoral, evitando associações indevidas entre apoio financeiro e favorecimento político.
A fiscalização ficará a cargo dos párocos, e o descumprimento das normas poderá resultar em afastamento de funções e medidas canônicas.
Ao final, o decreto incentiva o voto consciente e reafirma que a missão da Igreja é promover o diálogo, a caridade e o bem comum, sem se alinhar a projetos partidários.
ÍNTEGRA DO DECRETO
Já que você chegou até aqui, que tal ficar melhor informado sobre o que acontece na Igreja Católica. É fácil, basta seguir o CANAL DA CAD NATAL no WhatsApp. Aqui, é para quem tem Fé!