segunda-feira, 6 de julho de 2026

Arquidiocese de Maceió publica decreto e estabelece regras para atuação de fiéis durante as eleições de 2026


A Arquidiocese de Maceió divulgou um decreto que regulamenta a participação de fiéis, agentes de pastoral e clérigos durante o período eleitoral de 2026. O documento, válido de 16 de agosto a 26 de outubro, reforça a necessidade de preservar a neutralidade institucional da Igreja e evitar qualquer forma de instrumentalização político-partidária.

Segundo o texto, leigos que atuam como candidatos, dirigentes partidários ou cabos eleitorais deverão se afastar de funções de liderança na Arquidiocese 90 dias antes do pleito. A medida busca garantir que atividades pastorais não sejam confundidas com ações de campanha.

O decreto também determina que padres e diáconos mantenham neutralidade absoluta, ficando proibidos de manifestar apoio ou rejeição a candidatos, seja em celebrações, redes sociais ou meios de comunicação ligados à Igreja.

Entre as normas mais rígidas está a proibição do uso de templos, salões, centros pastorais e eventos religiosos para fins políticos, incluindo discursos, distribuição de material eleitoral ou presença de veículos de propaganda nas proximidades durante atividades eclesiais.

O documento ainda veta o uso do nome, brasão ou símbolos da Arquidiocese em campanhas, bem como a utilização de imagens de clérigos, mesmo que obtidas em eventos públicos, para promover candidaturas.

A Arquidiocese também alerta que nenhuma paróquia poderá receber doações de candidatos ou partidos durante o período eleitoral, evitando associações indevidas entre apoio financeiro e favorecimento político.

A fiscalização ficará a cargo dos párocos, e o descumprimento das normas poderá resultar em afastamento de funções e medidas canônicas.

Ao final, o decreto incentiva o voto consciente e reafirma que a missão da Igreja é promover o diálogo, a caridade e o bem comum, sem se alinhar a projetos partidários.

ÍNTEGRA DO DECRETO

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