Contexto da ação
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Ceará-Mirim, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP n. 0803107-46.2019.8.20.5102). Esta ação foi motivada pela paralisação do processo administrativo de tombamento, iniciado pela Arquidiocese de Natal em 2017 e sem avanço por mais de sete anos.
Reconhecimento do valor histórico
Estudos técnicos demonstraram a importância histórica, arquitetônica e cultural da Igreja Matriz de Ceará Mirim. Apesar de serem réus, Fundação José Augusto (FJA), Arquidiocese de Natal e Paróquia Nossa Senhora da Conceição apoiaram integralmente o tombamento.
Decisão judicial
O Juízo reconheceu a legitimidade da intervenção judicial diante da omissão administrativa. Sendo assim, determinou o tombamento integral da edificação, incluindo áreas internas, externas e elementos arquitetônicos originais.
Providências exigidas
A Fundação José Augusto deve inscrever o tombamento no Livro de Tombo do Patrimônio Histórico e Artístico do RN em até 30 dias, como também, apresentar estudo técnico para delimitação da área do entorno em até 180 dias.
Riscos identificados
O MPRN alertou que a demora colocava o bem em risco, devido a intervenções e descaracterizações ao longo dos anos.
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