Lei que implanta a Semana Municipal do Católico é sancionada pelo prefeito da cidade de Lajes/RN
Dc. Josélio Lopes Arquidiocese de Natal |
A Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Lajes, representada pelo Diácono Permanente Josélio Lopes, membro do Conselho Municipal de Educação (CME), sugeriu em reunião do conselho a criação da Semana do Católico, sendo a mesma celebrada durante o período festivo da Festa da Padroeira da Cidade, no qual daria o igual direito aos católicos da cidade de promover eventos nesta semana específica, e que será celebrada todos os anos sempre na primeira semana de dezembro, tendo o dia (8) data em que se celebra a Imaculada Conceição de Maria, como dia estabelecido em lei municipal para a comemoração do catolicismo em toda a região geográfica da cidade.
Na mesma lei também foi criada uma comissão que terá a responsabilidade de organizar anualmente a Semana Municipal do Catolicismo em Lajes, onde o Pároco ou representante indicado por ele será o presidente desta comissão. Os Evangélicos já tinham uma Lei para realizar uma semana evangélica, e que foi incluída no calendário escolar municipal, agora os Católicos passam a ter também o seu período próprio para as suas celebrações.
A sugestão foi levada a Câmara Municipal, tendo como propositora da lei a Vereadora Irene Martins, que em seção ordinária conseguiu aprovar em primeira votação com a participação de todos os vereadores presentes, a referida lei, e em seguida foi levada para a sanção do Prefeito Felipe Meneses, que prontamente a sancionou.
A seguir você pode conferir o teor da Lei Municipal nº 884/2021, sancionada em 25 de novembro do corrente ano. A partir de então os munícipes da cidade de Lajes terão A Semana Anual dos Evangélicos e a Semana Anual dos Católicos.
Segue o Diário Oficial dos Municípios do RN